Este ano, há 206 autarquias que vão aplicar a derrama às empresas localizadas nos seus limites geográficos. São apenas mais quatro do que as que o fizeram no ano passado e entre estas há 135 que optam pela taxa máxima deste imposto, de 1,5%. Há ainda 65 que aplicam taxas reduzidas, de acordo com a listagem agora divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (que pode ser consultada em baixo e aqui).
A derrama, recorde-se, incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC obtido no ano anterior, o mesmo que constará da modelo 22 que deverá ser submetida até ao final de maio pelas empresas. A taxa da derrama, tal como previsto na Lei das Finanças Locais, pode ir até 1,5%, mas os municípios podem optar por taxas mais baixas. Na realidade, poucos o fazem. Em regra a opção é, ou por não tributarem de todo, ou por aceitarem isenções para empresas com determinadas características. A taxa normal pode coexistir com uma taxa reduzida, para empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros no exercício anterior.
As opções dos municípios têm sido relativamente constantes nos últimos anos. Lisboa, por exemplo, continuará este ano a aplicar 1,5%, isentando empresas com volumes de negócios que no ano anterior não tenham ultrapassado os 150 mil euros e que tenham instalado a sede no concelho em 2017, 2018 e 2019, criando e mantendo, no mínimo, cinco novos postos de trabalho. Ainda na capital, também estão isentas, em concreto, actividades de comércio a retalho, restauração e similares desde que com volumes de negócios que não ultrapassem 1 milhão de euros. Já o Porto aplica igualmente 1,5% e tem uma taxa reduzida de 1%, mas não prevê a aplicação de quaisquer isenções.
Praticamente todos os concelhos do distrito de Lisboa aplicam os 1,5% – as excepções são de Cascais, com 1,25%, Lourinhã, com 1%, e Oeiras com 1,4%. O mesmo para o do Porto, onde, Baião, Lousada e Póvoa de Varzim não cobram e Amarante e Marco de Canavezes aplicam apenas 1%.
Das capitais de distrito do país, apenas três não vão este ano cobrar derrama às empresas localizadas nos seus territórios. São elas Bragança, Castelo Branco e Portalegre. Das restantes, a maioria cobra a taxa normal, de 1,5%, muito embora cerca de metade admita isenções, nomeadamente para empresas com volumes de negócios mais baixos, que no ano anterior não tenham ultrapassado os 150 mil euros.
Veja aqui a informação de todos os concelhos:

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Este ano, há 206 autarquias que vão aplicar a derrama às empresas localizadas nos seus limites geográficos. São apenas mais quatro do que as que o fizeram no ano passado e entre estas há 135 que optam pela taxa máxima deste imposto, de 1,5%. Há ainda 65 que aplicam taxas reduzidas, de acordo com a listagem agora divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (que pode ser consultada em baixo e aqui).
A derrama, recorde-se, incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC obtido no ano anterior, o mesmo que constará da modelo 22 que deverá ser submetida até ao final de maio pelas empresas. A taxa da derrama, tal como previsto na Lei das Finanças Locais, pode ir até 1,5%, mas os municípios podem optar por taxas mais baixas. Na realidade, poucos o fazem. Em regra a opção é, ou por não tributarem de todo, ou por aceitarem isenções para empresas com determinadas características. A taxa normal pode coexistir com uma taxa reduzida, para empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros no exercício anterior.
As opções dos municípios têm sido relativamente constantes nos últimos anos. Lisboa, por exemplo, continuará este ano a aplicar 1,5%, isentando empresas com volumes de negócios que no ano anterior não tenham ultrapassado os 150 mil euros e que tenham instalado a sede no concelho em 2017, 2018 e 2019, criando e mantendo, no mínimo, cinco novos postos de trabalho. Ainda na capital, também estão isentas, em concreto, actividades de comércio a retalho, restauração e similares desde que com volumes de negócios que não ultrapassem 1 milhão de euros. Já o Porto aplica igualmente 1,5% e tem uma taxa reduzida de 1%, mas não prevê a aplicação de quaisquer isenções.
Praticamente todos os concelhos do distrito de Lisboa aplicam os 1,5% – as excepções são de Cascais, com 1,25%, Lourinhã, com 1%, e Oeiras com 1,4%. O mesmo para o do Porto, onde, Baião, Lousada e Póvoa de Varzim não cobram e Amarante e Marco de Canavezes aplicam apenas 1%.
Das capitais de distrito do país, apenas três não vão este ano cobrar derrama às empresas localizadas nos seus territórios. São elas Bragança, Castelo Branco e Portalegre. Das restantes, a maioria cobra a taxa normal, de 1,5%, muito embora cerca de metade admita isenções, nomeadamente para empresas com volumes de negócios mais baixos, que no ano anterior não tenham ultrapassado os 150 mil euros.
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