Os contribuintes podem já consultar na sua página pessoal das Finanças os valores finais das deduções à coleta do IRS apurados pelo Fisco. Além das faturas que foram sendo disponibilizadas no e-fatura ao longo do ano, as Finanças têm já também em conta outros valores, que as entidades emitentes só agora foram obrigadas a comunicar. É o caso de despesas com propinas de universidades públicas, dos gastos com o Serviço Nacional de Saúde - nomeadamente as taxas moderadoras suportadas durante 2018 –, despesas com lares ou encargos com imóveis.
Isto significa que, neste momento, o contribuinte pode ter já uma visão global de todas as deduções à coleta apuradas pelo fisco, tanto em seu nome próprio, como no dos seus dependentes. Face a estes valores finais, é agora altura de reclamar dos valores contabilizados pelo fisco, caso os mesmos não coincidam com aqueles que resultam das faturas que o contribuinte tenha pedido ao longo do ano e que tenha na sua posse. E será a última oportunidade para o fazer no que toca às despesas com gastos gerais e familiares e IVA pela exigência de fatura.
A reclamação pode ser apresentada também através do Portal das Finanças, mas é importante ter em conta que a mesma não suspende o processo de entrega da declaração. Ou seja, se entretanto não obtiver qualquer resposta das Finanças – até porque não há um prazo para estas responderem – está na mesma obrigado a entregar a declaração de IRS dentro dos prazos legais.
Se encontrar divergências de valores relativamente a outras despesas, o contribuinte poderá sempre recusar os valores das deduções que o Fisco há-de pré-preencher na sua declaração de rendimentos, inscrevendo manualmente os montantes certos e compatíveis com as faturas que tenha na sua posse. Mas apenas poderá fazer isso no que toca às despesas de saúde, educação, habitação e lares.
Seja nos casos em que reclame, seja nos casos em que altere manualmente valores pré-preenchidos, todas as faturas deverão ser guardadas, para a eventualidade de o fisco solicitar comprovativos.
Recorde-se que, a partir deste ano, os contribuintes passam a ter um prazo alargado para entregar a sua declaração de impostos, entre 1 de abril e 30 de junho, seja este dia útil ou não. É mais um mês do que até agora, mas o Fisco compromete-se a manter a rapidez nas devoluções dos reembolsos – no ano passado chegaram a ser dez dias – pelo que quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe.

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Os contribuintes podem já consultar na sua página pessoal das Finanças os valores finais das deduções à coleta do IRS apurados pelo Fisco. Além das faturas que foram sendo disponibilizadas no e-fatura ao longo do ano, as Finanças têm já também em conta outros valores, que as entidades emitentes só agora foram obrigadas a comunicar. É o caso de despesas com propinas de universidades públicas, dos gastos com o Serviço Nacional de Saúde - nomeadamente as taxas moderadoras suportadas durante 2018 –, despesas com lares ou encargos com imóveis.
Isto significa que, neste momento, o contribuinte pode ter já uma visão global de todas as deduções à coleta apuradas pelo fisco, tanto em seu nome próprio, como no dos seus dependentes. Face a estes valores finais, é agora altura de reclamar dos valores contabilizados pelo fisco, caso os mesmos não coincidam com aqueles que resultam das faturas que o contribuinte tenha pedido ao longo do ano e que tenha na sua posse. E será a última oportunidade para o fazer no que toca às despesas com gastos gerais e familiares e IVA pela exigência de fatura.
A reclamação pode ser apresentada também através do Portal das Finanças, mas é importante ter em conta que a mesma não suspende o processo de entrega da declaração. Ou seja, se entretanto não obtiver qualquer resposta das Finanças – até porque não há um prazo para estas responderem – está na mesma obrigado a entregar a declaração de IRS dentro dos prazos legais.
Se encontrar divergências de valores relativamente a outras despesas, o contribuinte poderá sempre recusar os valores das deduções que o Fisco há-de pré-preencher na sua declaração de rendimentos, inscrevendo manualmente os montantes certos e compatíveis com as faturas que tenha na sua posse. Mas apenas poderá fazer isso no que toca às despesas de saúde, educação, habitação e lares.
Seja nos casos em que reclame, seja nos casos em que altere manualmente valores pré-preenchidos, todas as faturas deverão ser guardadas, para a eventualidade de o fisco solicitar comprovativos.
Recorde-se que, a partir deste ano, os contribuintes passam a ter um prazo alargado para entregar a sua declaração de impostos, entre 1 de abril e 30 de junho, seja este dia útil ou não. É mais um mês do que até agora, mas o Fisco compromete-se a manter a rapidez nas devoluções dos reembolsos – no ano passado chegaram a ser dez dias – pelo que quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe.

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